quarta-feira, 27 de outubro de 1999


BREVE CATECISMO DO ESTADO DE NECESSIDADE

Que é o que é o “estado de necessidade”? 
Os Códigos (CIC 1917, Cânon 2.205, n. 2 e 3; NCIC 1983, Cânones 1323 n. 4 e 1324 n. 1 e 5) falam do estado de necessidade. No entanto, não explicitam o que se deve entender sob esse termo, deixam a precisão de sua significação para a jurisprudência e os doutores.

Não podemos tirar alguma definição do estado de necessidade do contexto dos Cânones?
Do contexto resulta que a necessidade é um estado em que os bens necessários à vida são postos em perigo de tal modo que, para sair deste, é inevitável a violação de certas leis.

Se o objeto da lei e procurar o bem da Igreja, como é que no caso de necessidade, se precisa a violação da lei para conseguir esse bem?
A lei rege o que acontece em geral, mas não as situações particulares. Por tanto, nalgumas situações particulares, pode que a lei comum não seja adequada para conseguir o fim procurado pelo legislador.

Que acontece nesse caso?
Nesse caso, acontece que, para atuar em bem da Igreja, aplicam-se princípios mais elevados e generais do direito, ainda quando esses violem aparentemente as disposições comuns do direito.

Pode dar algum exemplo pratico dessa doutrina?
Sim. O direito comum não permite utilizar os serviços dum sacerdote cismático (ortodoxo por exemplo) para receber os sacramentos, embora seja verdadeiramente ordenado. Mas no caso de perigo de morte do penitente, e se não há maneira de se dirigir com um sacerdote católico, a Igreja permite se confessar e receber os sacramentos da mão do sacerdote cismático, em razão da necessidade criada pelo perigo de morte.

Quais são as conseqüências dessa doutrina respeito às penas previstas pelo Direito?
O Código reconhece a necessidade como uma circunstância que isenta de qualquer penalidade no caso de violação da lei (Cânon 1323, 4 do novo Código) desde que a ação não seja em si, intrinsecamente perversa ou não cause prejuízo às almas; neste último caso, a necessidade seria apenas uma atenuante da pena. Mas nenhuma penalidade «latae sentenciae» pode atingir quem agiu em tais circunstâncias (Novo Código, Cânon 1324, n. 3).

Quando pode existir na Igreja o estado de necessidade? 
Na Igreja, como na sociedade civil, é concebível um estado de necessidade ou de urgência que não pode ser submetido às normas do direito positivo. Uma tal situação existe na Igreja, quando a persistência, a ordem ou a atividade da Igreja são ameaçadas ou lesadas de maneira considerável. Esta ameaça pode incidir principalmente sobre o ensinamento, a liturgia e a disciplina eclesiástica.


Existe de fato o estado de necessidade na Igreja?
Sim. A sua existência tem sido reconhecida pelos últimos papas. Paulo VI falava da “fumaça de Satanás que invadiu o recinto da Igreja”, assim como de “um pensamento de tipo não católico que chegara a prevalecer na Igreja”; João Paulo II afirmou que os católicos “se sentem dispersos, confusos, perplexos e até desiludidos; foram espalhadas a mãos cheias idéias contrarias a Verdade revelada e sempre ensinada; propagaram-se verdadeiras heresias nos campos dogmático e moral, criando duvidas, confusões e rebeliões; também a liturgia foi violada” ; Bento XVI, justo antes de ter sido elegido à cátedra de Pedro, falou da Igreja como duma barca que face água por todas partes.

Quais são as conseqüências que podemos tirar, caso da existência do estado de necessidade?
O estado de necessidade justifica o direito de necessidade. O direito de necessidade na Igreja é a soma das regras jurídicas que valem em caso de ameaça contra a perpetuidade ou a atividade da Igreja.

Quando pode ser reivindicado este direito de necessidade?
Este direito de necessidade só pode ser reivindicado quando se esgotaram todas as possibilidades de restabelecer uma situação normal com base no direito positivo.

Mais concretamente, qual é a extensão do direito de necessidade?
O direito de necessidade comporta também a autorização positiva de tomar as medidas, lançar as iniciativas, criar os organismos que são necessários para que a Igreja possa continuar sua missão de pregar a verdade divina e dispensar a graça de Deus.

Quais são os limites desse direito de necessidade?
O direito de necessidade justifica somente as medidas que são necessárias para a restauração das funções da Igreja. É preciso observar o princípio da proporcionalidade.

Existe uma obrigação de utilizar este direito de necessidade?
A Igreja e seus órgãos, antes de tudo, têm o direito mas também o dever, de tomar todas as medidas necessárias para afastar os perigos.

Que é o que podem fazer os pastores da Igreja numa situação de necessidade?
Em uma situação de necessidade, os Pastores da Igreja podem tomar medidas extraordinárias para proteger ou restabelecer a atividade da Igreja. Se um órgão não executa suas funções necessárias ou indispensáveis, os outros órgãos têm o direito e o dever de utilizar o poder que têm na Igreja a fim de que a vida da Igreja seja garantida e seu fim atingido. Se as autoridades eclesiásticas se recusam a isso, a responsabilidade dos outros membros da Igreja cresce, mas também cresce sua competência jurídica.


        Segundo o trabalho do professor Georg May sobre o Estado de Necessidade na Igreja 
Adaptado e aumentado por www.fsspx-brasil.com.br

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