Eu conservo a Missa Tradicional
Declaração do Reverendíssimo Pe. Calmel, OP
Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V. no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI.
Por quê? Porque na realidade, este Ordo Missae não existe. O que existe é uma Revolução litúrgica universal e permanente, patrocinada ou desejada pelo Papa atual, e que se reveste, momentaneamente, da máscara de Ordo Missae de 3 de abril de 1969. É direito de todo e qualquer padre recusar-se a vestir a máscara desta Revolução litúrgica. Julgo ser meu dever de padre recusar celebrar a Missa num rito equívoco.
Se aceitarmos este rito, que favorece a confusão entre a Missa católica e a Ceia protestante — como o dizem de maneira equivalente dois cardeais e como o demonstram sólidas análises teológicas — então cairemos sem tardar de uma Missa ambivalente (como de fato o reconhece um pastor protestante) numa missa totalmente herética e, portanto, nula. Iniciada pelo Papa, depois abandonada por ele às igrejas nacionais, a reforma revolucionária da Missa seguirá sua marcha acelerada para o precipício. Como aceitar ser cúmplice?
Perguntar-me-iam: Mantendo a Missa de sempre, em oposição a todos e contra todos, o senhor refletiu a que se expõe? Sim. Eu me exponho, se assim posso dizer, a perseverar no caminho da fidelidade a meu sacerdócio, e, portanto, prestar ao Sumo Sacerdote, nosso Supremo Juiz, o humilde testemunho de meu oficio de padre. Exponho-me a dar segurança aos fiéis desamparados, tentados de cepticismo ou de desespero. De fato, todo e qualquer padre que conserve o rito da Missa codificado por São Pio V, o grande Papa dominicano da Contra-reforma, permitirá aos fiéis participar do Santo Sacrifício sem equívoco possível; comungar, sem risco de ser enganado, o Verbo de Deus Encarnado e imolado, tornado realmente presente sob as sagradas espécies. Aliás, o padre que se submete ao novo rito, inteiramente forjado por Paulo VI, colabora, de sua parte, para instaurar progressivamente urna Missa falsa, em que a presença de Cristo já não será real, mas transformada num memorial vazio; e por isso mesmo o Sacrifício da Cruz já não será real e sacramentalmente oferecido a Deus; enfim, a comunhão não passará de uma ceia religiosa em que se comerá um pouco de pão e se beberá um pouco de vinho; nada mais do que isso; como entre os protestantes.
Não consentir em colaborar para a instauração revolucionária de uma missa equívoca, orientada para a destruição da Missa, será entregar-se a certas desventuras temporais, e certas desgraças neste mundo? O Senhor o sabe, e Sua graça basta. Na verdade, a graça do Coração de Jesus, que chega até nós pelo Santo Sacrifício e pelos Sacramentos, sempre é suficiente. É por isso que Nosso Senhor nos diz tão tranqüilamente: "Aquele que perder a sua vida neste mundo por minha causa, salva-la-á na vida eterna”.
Reconheço sem nenhuma hesitação a autoridade do Santo Padre. Afirmo, no entanto, que qualquer Papa, no exercício de sua autoridade, pode cometer abusos de autoridade. Sustento que Paulo VI comete um abuso de autoridade de gravidade excepcional quando constrói um rito novo da Missa baseado numa definição de Missa que deixou de ser católica. “A Missa”, escreve ele em seu Ordo Missae, “é a reunião do povo de Deus, presidida por um sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor”. Esta definição insidiosa omite propositadamente aquilo que faz católica a Missa católica, sempre irredutível à ceia protestante. Porque na Missa católica não se trata de um memorial qualquer, o memorial é de tal natureza, que contém realmente o Sacrifício da Cruz, porque o Corpo e o Sangue de Cristo se tornam realmente presentes por virtude da dupla consagração. Isto aparece, de modo a não permitir engano, no rito codificado por São Pio V; mas aparece flutuante e equívoco no rito fabricado por Paulo VI.
Da mesma maneira, na Missa católica o padre não exerce uma simples presidência; marcado com um caráter divino que o põe à parte por toda a eternidade, ele é o ministro de Cristo que, por si mesmo, realiza a Missa; é inadmissível que o padre seja assemelhado a um pastor qualquer, delegado dos fiéis para liderar sua assembléia. O que é perfeitamente evidente no rito da Missa ordenado por São Pio V torna-se dissimulado, senão escamoteado, no novo rito.
Portanto, não só a simples honestidade mas infinitamente mais: a honra sacerdotal, exigem de mim não ter a impudência de traficar a Missa católica, recebida no dia de minha ordenação. E porque se trata de ser leal, e principalmente em matéria de gravidade divina, não há autoridade no mundo, ainda que seja a autoridade pontifícia, que mo possa impedir.
Outrossim, a primeira prova de fidelidade e de amor que o padre deve dar a Deus e aos homens é guardar intacto o depósito infinitamente precioso que lhe foi confiado quando o bispo lhe impôs as mãos. É primeiramente sobre esta prova de fidelidade e de amor que serei julgado pelo Supremo Juiz.
Espero, com toda a confiança, da Virgem Maria, Mãe do Sumo Sacerdote, que me conceda permanecer fiel até à morte à Missa católica, verdadeira e sem equívoco.
Tuus sum ego, salvum me fac.
Pe. R.-TH. Calmel, O.P.
Nenhum comentário:
Postar um comentário