sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Do Magistério da Igreja – Enrique Denzinger – 1963

Extrato do índice sistemático da edição de 1963

XI. Deus santificador – Os Sacramentos – A Eucaristia
D) Eucaristia
A) Presença real
a) Cristo realmente presente. Dita presença é verdadeira, real, idêntica; não só na sua divindade, mas também na sua humanidade.
b) Modo pelo qual se realiza esta presença eucarística. Realiza-se pela transubstanciação, que não é assunção do pão por Cristo, senão que se convertem a substância do pão e do vinho na substância do corpo e do sangue de Cristo, desaparecendo assim toda a substância de pão ou de vinho. Permanecem, no entanto, as espécies (ou acidentes) sem o sujeito. Rosmini e outros não explicam corretamente esta doutrina da transubstanciação, razão pela qual os fiéis devem ser instruídos corretamente sobre ela.
c) Efeitos de tal conversão. Pelas palavras consecratórias (vi verborum), sob as diversas espécies se acha o corpo e o sangue de Cristo; o demais da sua humanidade e da sua divindade se acha por concomitância, e isto não só quando se recebem ditas espécies ou no seu uso, senão enquanto duram as espécies, pelo qual Cristo está todo em qualquer das duas espécies, e ainda em qualquer parte das mesmas (depois de havê-las separado). Este modo de existir sacramental não é natural.
B) Sacrifício eucarístico. A Santa Missa
a) Natureza. A Missa é um sacrifício, divino, singular, mas verdadeiro e próprio, visível. Havia sido prefigurado nos sacrifícios da religião natural e da mosaica. Foi instituído por Cristo na última ceia, como se deduz do Evangelho. Pela Missa se representa o sacrifício da cruz, assim como se aplicam os seus frutos, à qual, no entanto, não derroga.
1. Sacerdote e oferente principal. É o próprio Cristo, pelo ministério dos demais sacerdotes. O sacerdote que deve celebrar em pecado mortal por não poder se confessar, depois de ter se arrependido com o ato de contrição, deve depois, “o quanto antes”, se confessar, sob preceito eclesiástico.
2. Outros oferentes secundários. Além do poder ministerial de celebrar em nome de Cristo que possuem os sacerdotes, os fiéis, em certa maneira, também co-oferecem a hóstia santa.
3. A vítima ou hóstia sacrifical. É também o mesmo Cristo, que se oferece e se imola de modo diverso que na cruz.
4. Constitutivos do sacrifício. Não constitui sacrifício a comunhão somente, mas a consagração, a qual deve ser acrescentada da comunhão para os sacerdotes que celebram, como parte integral. Não se requer para o sacrifício a presença dos fiéis, nem a comunhão dos que assistem (nem mesmo a comunhão espiritual), a qual (também a comunhão sacramental) se recomenda.
5. A matéria é o pão de trigo e o vinho de uvas, sem misturas artificiais e em bom estado de conservação. Ao vinho deve juntar-se uma pequena quantidade de água, como mística significação; no entanto, a água não se converte no plasma. Veja-se também a matéria remota do sacramento eucarístico em c a 1.
b) Efeitos.
1. Para com Deus. É um sacrifício latrêutico, razão pela qual se oferece a Deus, não aos santos, ainda que pode ser oferecido para honrá-los. É eucarístico, impetratório e propiciatório.
2. Para os homens. Por ele se perdoam os pecados indiretamente (mesmo os graves); diretamente a pena temporal aos contritos e arrependidos. Não só aproveita aos que comungam, mas também de um modo especial a aquele por quem se aplica. Pode ser oferecida pelos fiéis defuntos.
c) Modo de oferecê-lo. A Igreja instituiu, com razão, várias cerimônias que devem ser observadas ao oferecer o Sacrifício, e proíbe que de modo ordinário se empregue nela a língua vulgar. Em especial, é digno de veneração o Cânon da Missa e deve ser conservado. A celebração simulada é ilícita. A consagração fora da Missa nunca é lícita, nem mesmo a de somente uma das espécies. Podem ser celebradas Missas em vários altares de uma mesma igreja.
d) As esmolas ou estipêndios de missa. Não é lícito receber dois estipêndios pela celebração de uma única Missa sob o pretexto de aplicar o fruto especialíssimo próprio do celebrante, viola a justiça aquele que recebeu várias esmolas de missas e somente aplica uma missa por elas, assim como viola a fidelidade se prometeu que não a ofereceria por meio de outro sacerdote. O legado anual deixado em favor de uma alma não caduca aos 10 anos.

C) Sacramento da Eucaristia. Sua constituição
a) Natureza. A Eucaristia é um verdadeiro sacramento, instituído por Cristo na última ceia; é símbolo da união mística dos cristãos, e nele derramou as riquezas do seu divino amor aos homens.
1. Matéria remota. É o pão de trigo, ázimo (para os latinos), fermentado (para os gregos), e o vinho de uvas, que pode, em caso de necessidade, fazer-se ferver até os 65ºC, e ser enriquecido com álcool vinícola em um 12% ou 18%.
2. A forma são as palavras de Cristo, mas não a epliclesis.
b) Culto. A Eucaristia deve ser guardada (as espécies consagradas não devem ser guardadas por mais de quinze dias) e honrada com culto de latria, mesmo pelos perfeitos.

D)Sacramento da Eucaristia. Sua administração ou Comunhão
a) Natureza. É a recepção de Cristo, todo inteiro, sob qualquer espécie sacramental.Distinguem-se três classes: sacramental, espiritual e ambas ao mesmo tempo. A sacramental só se dá nesta vida e no Novo Testamento unicamente.A comunhão sob uma só espécie é já completa e suficiente, posto que a recepção do cálice não é um preceito divino para os que não oferecem o Sacrifício eucarístico. Está preceituado pela Igreja que a comunhão seja administrada aos fiéis somente sob a espécie de pão.
b) Efeitos. Não é a alimentação corporal, nem principalmente ou de um modo único o perdão dos pecados, senão que é a união com Cristo (não de tal modo que o corpo de Cristo se converta no do comungante) e o aumento da graça e das virtudes, obtém o perdão dos pecados veniais e da pena temporal, a preservação dos pecados mortais e a perseverança no bem. A comunhão é, além disso, o alimento espiritual da alma e uma prenda da glória futura. Estes efeitos não dependem tão somente da confiança de quem comunga. A comunhão freqüente, em si, não é sinal de predestinação.
c) Ministros. Respeito ao ministro que consagra o Sacramento eucarístico, veja-se b. O ministro da distribuição ou comunhão é ordinariamente o sacerdote.
§ 1. Ministro extraordinário é o diácono.
§ 2. Ao confessor e aos pais das crianças compete julgar quando estão suficientemente dispostas para receber a primeira comunhão.
§ 3. A comunhão aos doentes deve levar-se publicamente e com honra. O viático deve ser administrado também às crianças que tenham uso de razão.
d) Sujeito.
1. Quem deve comungar. Os párvulos não estão obrigados a receber a comunhão, mas os que já tenham suficiente uso de razão devem comungar pelo menos uma vez ao ano, para Páscoa; mas este preceito não se satisfaz por uma comunhão sacrílega.
2. Disposições.
1. Da alma. Para receber licitamente a comunhão não basta somente a fé, senão que se requer “grande reverência e santidade”, ou seja, o estado de graça, que se adquire pela confissão, não bastando com somente a contrição dos pecados; devida preparação (com atos positivos); mas não são necessárias uma completa penitência e uma caridade puríssima para poder comungar.
2. Do corpo. Quem comunga deve estar em jejum, a não ser que esteja doente, e em alguns outros casos, grave inconveniente de guardar o jejum.
e) Necessidade. Veja-se d 1. Em perigo de morte, deve-se receber o viático. A comunhão freqüente ou quotidiana não é necessária por direito divino, mas se recomenda a todos os que estão devidamente dispostos, mesmo às crianças.
Fonte: www.fsspx.com.br

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