quinta-feira, 2 de dezembro de 1999

Carta à Congregação para os Religiosos de 1928
Aos Ordinários da Itália: a respeito da cruzada contra modas indecentes, especialmente nas escolas dirigidas por Religiosas.
Circular. Ilustríssimo e Revmo. Senhor, bem conhecido por você são as graves palavras de condenação que o Santo Padre emitiu, em várias ocasiões, com autoridade apostólica, contra a forma indecente de se vestir das mulheres que prevalece hoje em detrimento da boa educação.
Basta recordar as palavras muito graves, carregadas de tristeza e admoestação, com que no discurso de agosto corrente 15, na câmara consistorial, promulgando o decreto sobre as virtudes heróicas do Venerável Paola Frassinetti, Sua Santidade denunciou mais uma vez o perigo que, por sua fascinação sedutora, ameaça tantas almas incautas, que professam pertencer ao rebanho de Jesus Cristo e à Sua Santa Igreja.
É doloroso lembrar, a este respeito que o costume deplorável tende a insinuar-se entre as jovens que freqüentam, como alunas externas, algumas das escolas, dirigidas por Irmãs e aulas das escolas dominicais, que são realizadas nas instituições religiosas femininas.
A fim de enfrentar um perigo que, por propagação, torna-se cada vez mais grave, esta Congregação, por ordem do Santo Padre, exorta os Ordinários da Itália, para que possam comunicar aos superiores das casas de religiosas em suas respectivas dioceses, as liminares seguintes desta Sagrada Congregação, confirmadas por Sua Santidade em audiência neste dia:
a) Em todas as escolas, academias, centros de recreação, escolas dominicais, e os laboratórios dirigidos por religiosas, não serão admitidas a partir de agora as meninas que não observarem em seus trajes as regras da modéstia e decência cristã.
b) Para este fim, os superiores serão obrigados a exercer uma supervisão estreita e excluir peremptoriamente das escolas e projetos de suas instituições as alunas que não estejam em conformidade com essas prescrições.
c) Não devem ser influenciadas por qualquer respeito humano, seja por considerações materiais ou em razão do prestígio social e das famílias de suas alunas, mesmo que o corpo discente deva diminuir em número.
d) Além disso, as Irmãs, no cumprimento de suas atividades de ensino, devem se esforçar para inculcar doce e fortemente em suas alunas o amor e o prazer em relação a santa modéstia, o sinal e guardião da pureza e da ornamentação delicada da mulher.
Vossas Reverências estarão vigilantes para que essas liminares sejam observadas com exatidão e para que haja uma perfeita conformidade de conduta entre todos os institutos de religiosas da diocese.
Vocês deverão chamar severamente à incumbência quem falhar nisso, e se qualquer abuso for prolongado, irão notificar isto a Sagrada Congregação.
Com a mais profunda estima, eu permaneço,
Devotadamente seu,
Cardeal G. Laurenti, Prefeito
Sagrada Congregação para os Religiosos
Vincent La Puma, Secretário
Roma, 23 de agosto de 1928

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